Colunistas

A Igreja e os tributos: Tributo a quem tributo

Vez por outra vem à baila a discussão a respeito de tributos envolvendo organizações religiosas, não faltando vozes para atacar a “imunidade tributária” das igrejas e defender que, em tempos de dificuldades econômico-financeiras do Poder Público, se acabe com “a farra das igrejas”, que seriam “fonte de enriquecimento” e de “lavagem de dinheiro”.

Tais discursos provenientes de pessoas que são antirreligiosas ou só mal intencionadas partem de um pressuposto falso, qual seja a de que existe uma “imunidade tributária” para as organizações religiosas, isto é, que igrejas não pagam quaisquer tributos, estão livres de qualquer cobrança.

Isto não é verdade, porém. A única imunidade tributária existente para as organizações religiosas é a que se encontra no artigo 150, inciso VI da Constituição da República, que diz que não podem ser instituídos impostos sobre templos de qualquer culto.  Desta forma, não podem ser cobrados impostos sobre os templos, o que, dentro do sistema vigente em nosso país, apenas torna as igrejas imunes à cobrança de IPTU sobre os seus templos.

Muito se discute se os imóveis locados por organizações religiosas teriam direito a esta imunidade, tendo sido entendido que a imunidade não chega a tanto, ainda que alguns municípios tenham aprovado leis que concedem isenção de IPTU, mas isenção não é o mesmo que imunidade, pois depende da vontade do Poder Público, que exige a aprovação de uma lei, não de uma disposição constitucional que proíbe tal cobrança.

Portanto, com relação aos demais tributos, as organizações religiosas estão sujeitas à cobrança como qualquer outra pessoa jurídica ou pessoa física. Quando uma igreja, por exemplo, vai comprar produtos no supermercado, ela paga o mesmo preço das demais pessoas, pagando os tributos que estão embutidos no preço das mercadorias, ou, quando paga seus empregados, contratados conforme o direito do trabalho, também paga os mesmos tributos como qualquer outro empregador.

Trata-se, portanto, de uma mentira dizer que as igrejas não pagam tributos, que são locais onde todo o dinheiro está isento de qualquer cobrança por parte do Fisco, tendo-se aí apenas mais uma “fake news”, que procura criar um clima contrário da população às igrejas, à religião e às lideranças religiosas, principalmente por parte daqueles que odeiam o Evangelho e cujas ideias que defendem encontram forte oposição naqueles que seguem a sã doutrina e partilham dos valores morais constantes da Bíblia Sagrada, valores estes, aliás, que moldaram a cultura do nosso povo.

Tanto é assim que a discussão voltou porque foi aprovada, no Congresso Nacional, uma emenda de um deputado federal que anistia dívidas tributárias que estão sendo cobradas de algumas denominações religiosas.

Ora, se se aprovou a anistia, ou seja, o perdão da dívida, é porque o Poder Público está cobrando das igrejas estes valores, prova de que as igrejas não estão imunes à cobrança, tanto que está havendo cobrança.

As referidas dívidas, em sua maior parte, dizem respeito a pagamento de contribuições sobre a folha de pagamentos, normalmente pessoas a serviço das igrejas, ministros e obreiros, que o Fisco entende que são passíveis de tributação, enquanto que as igrejas entendem que tais valores fariam jus a isenções constantes em algumas leis, que não beneficiam somente igrejas, mas outras entidades também.

De qualquer modo, temos aqui um claro exemplo de que, ao contrário do que afirmam por aí, as igrejas não estão imunes à cobrança de tributos e que o Poder Público só está proibido de cobrar impostos sobre os templos e, mesmo assim, os templos que forem próprios das organizações religiosas.

No mais, para que as organizações religiosas desfrutem de algum outro benefício, isto tem de vir por meio de isenções aprovadas por leis e, quase sempre, quando alguma igreja é beneficiada pela isenção, isto se dá em conjunto com outras entidades, como escolas, hospitais, associações filantrópicas, etc.

Por fim, é importante deixar claro que, como cristãos, devemos sempre pagar os tributos que nos são cobrados, pois Deus dá ao Estado esta autoridade, como o Senhor Jesus deixou claro ao nos ensinar que devemos dar a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus (Mt 22.21; Mc 12.17; Lc 20.25), respondendo exatamente à pergunta dos herodianos sobre se se deveria pagar, ou não, tributos, ensino que, posteriormente, é ratificado pelo apóstolo Paulo, que diz que devemos pagar o tributo a quem legitimamente o cobra (Rm 13.7).

Assim, não nos enganemos: não é verdade que as igrejas estão livres de qualquer cobrança de tributo e, com exceção dos impostos sobre os templos próprios, pode a igreja ser cobrada, como qualquer outra pessoa, dos tributos criados pelo Fisco.

Caramuru Afonso

Evangelista da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério do Belém - sede - São Paulo/SP, onde é o responsável pelo Estudo dos Professores e Amigos da Escola Bíblica Dominical e professor de EBD. Doutor em Direito Civil e Bacharel em Filosofia pela USP. Juiz de Direito em São Paulo